18 de abril de 2007

Catarinão sem final

Tenho certeza que hoje você ficou sabendo do julgamento do Criciúma Esporte Clube, mais especificamente do "caso do radinho atirado em campo".

Não soube ainda do resultado? Tudo bem, a gente espera.

(Clique aqui para ler a notícia)























(...) já leu?
















Pois é. Como eu não queria ser o primeiro a te dar esta péssima notícia, pelo menos quero ser o primeiro a comentá-la.

Estava no Orkut, apertando "atualizar" praticamente duas vezes por segundo (Orkut é muito chato MESMO). Pra facilitar, colocamos os torcedores tricolores num chat de MSN ("convidar uma pessoa para a conversa") e ficamos lá discutindo e torcendo pelo Tigre, como se o julgamento fosse um jogo.

Pois então, eis o que aconteceu, minuto-a-minuto.

23h05min: Os advogados de defesa já encontram-se no hall de entrada da Federação Catarinense de Futebol desde as 20h00min, quando venceram a partida preliminar, disputada entre FCF x Cláudio Luiz e AlexSandro.

23h19min: O presidente Moacir Fernandes, em entrevista à Rádio Difusora, chora ao falar de seu amor ao Criciúma Esporte Clube.

23h30min: O julgamento começa. Tensão na arquibancada.

23h47min: O presidente (do processo) pergunta à Conrado Virtuoso Fabrício, assessor de advocacia do Tigre: "O Criciúma Esporte Clube possui algum tipo de equipamento para fiscalização das ações dos torcedores seus e ou adversários?"

23h47min: Conrado responde, na lata: "Não".

23h47min: O que aparentava ser um belo tiro no pé, mostrou-se coerente após a explicação: "Não, porquê as câmeras de vigilância são necessárias apenas nos estádios com capacidade superior ao de 20 mil pessoas, o que não é o caso do Heriberto Hülse, em que é sabido que caiba somente 19.900...".

23h49min: O procurador (que é quem acusa o Criciúma) recebe a bola e demonstra sua habilidade: "Não devemos confundir a instituição Criciúma Esporte Clube com o torcedor que arremessou o aparelho para dentro do campo. O Criciúma Esporte Clube merece jogar em Criciúma, conquistou este direito em campo, jogando futebol, tem crédito e por isso deveria continuar mandando seus jogos no Heriberto Hülse..."

23h51min: "...O que não merece crédito é este tipo de torcedor, que infringe a lei e prejudica o clube, e por isso a Justiça Desportiva afirma em seu art. 213 que, com a apreensão do torcedor, o clube não tem culpa sobre o ocorrido, em caso, sobre o objeto atirado. No entanto, a prova trazida pela defesa do clube do Criciúma, de que identificou o torcedor culpado e tomou as providências cabíveis contra o mesmo há 2 (3) dias atrás somente, sabido que o jogo foi no domingo, trata-se, enfim, de uma prova fraca..."

23h52min: "...Em Joinville, em caso parecido, o torcedor foi identificado na hora e levado à Delegacia de Polícia. Se o Criciúma afirma ter visto quem atirou o aparelho, por que não o apreenderam e levaram à Autoridade Policial? Assim, a meu ver, entendo que houve a infração, e a torcida tem que pagar (o pato), razão pela qual entendo que o Criciúma deva ser apenado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva..."

23h53min: Os torcedores respiram fundo, alguns fumam 2 cigarros ao mesmo tempo e outros batem a cabeça na parede: É a vez de Sandro Luiz Santos, advogado do Criciúma fazer a defesa do clube.

23h54min: "...O artigo 213 pode ser dividido em duas partes, a questão da prevenção e a da repreensão. Quanto à prevenção, não há dúvida de que o clube toma todas as medidas possíveis, especificamente com seguranças contratados para coibir atitudes como esta.
Sobre a repreensão, o artigo 213 é claro e não fala em prazo. Foram pegos dois suspeitos - as testemunhas confirmam isto -, e é isto que importa para o cumprimento do determinado neste dispositivo..."

23h55min: "...Ou seja, a identificação e conseqüente apreensão do torcedor exime a entidade da pena prevista no artigo 213 do CBJD, consoante o que dispõe o § 3° do mesmo. Portanto, o Criciúma cumpriu integralmente o dispositivo legal, porque desde o início do jogo os funcionários do clube pegaram até papel higiênico atirado contra a torcida adversária (...) razão pela qual o clube deve ser absolvido..."

23h56min: A partida termina empata, como era previsto. Vamos para os pênaltis, numa melhor de 4 (quatro).

23h56min: O primeiro julgador afirma: "blá blá blá, whiskas sachê, blá blá blá... Condeno o Criciúma à pena mínima, de perda do mando de campo por 1 jogo". 0 x 1 para o adversário.

00h01min: O segundo julgador emenda:
"blá blá blá, whiskas sachê, blá blá blá... Absolvo o Criciúma". GOOOOOOOOL DO TIGRE!! O voto divergente mantém vivas as esperanças dos torcedores tricolores, e o placar agora mostra 1 x 1!!!!

00h05min: É a vez do terceiro julgador:
"blá blá blá, whiskas sachê, blá blá blá... Acompanho o relator e condeno o Criciúma à pena mínima". O resultado da partida volta a favorecer o adversário: 1 x 2. Vamos agora ao último julgador, que é o Presidente do processo. É ele quem dá o voto de minerva, ou seja, se o jogo empatar, o Criciúma não perde o mando de campo!

00h07min: Pois bem, é hora de relaxar. Vamos pensar em algo positivo... Vamos lembrar 1991... 2002... 2006...

00h09min: É hora do Presidente votar. Ele se ajeita na cadeira, e começa a falar.

00h10min: "...A repreensão realmente é algo muito difícil de ser realizada...". LINDO PASSE PARA MARCAR O GOL PARA O CRICIÚMA, É SÓ ENFIAR PRA DENTRO AGORA!!

00h11min: "...porém..." NA TRAVE!!!!!!!!!!

00h12min: "...a repreensão veio tardia..." O JUIZ OLHA PARA O RELÓGIO!!!!!!!!!

00h13min: "...razão pela qual CONDENO o Criciúma à perda do mando de campo por 1 (um) jogo..."

00h15min:
FIM DE PAPO!!!!!! O HERIBERTO HÜLSE ESTÁ DESCLASSIFICADO PARA O CAMPEONATO CATARINENSE 2007!!!!! Após a derrota por 3 x 1, o Criciúma se prepara para a revanche - O advogado Sandro afirma que o clube recorrerá até sexta-feira (último dia do prazo para recurso), requerendo efeito suspensivo. Porém, havendo final, a partida será daqui a 3 semanas. Ou seja, não haverá tempo para que o jogo seja realizado em Criciúma.

Enfim, o Tigre foi enquadrado no art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (clique para fazer o download), que afirma:

Art. 213 Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em
sua praça de desporto.
PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e
perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalente quando
participante da competição oficial.

§ 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não
prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou
local da disputa do evento desportivo.

§ 2º Caso a invasão ou o lançamento do objeto seja feito pela torcida da entidade
adversária, sofrerá esta a mesma apenação.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção do infrator com apresentação à
autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência, na hipótese de
lançamento de objeto, exime a entidade de responsabilidade.

§ 4º A entidade cuja torcida manifestar ato discriminatório decorrente de preconceito
em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência será punida com a pena prevista no caput deste artigo e
perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o
caso de vitória sendo, na reincidência, excluída do campeonato ou torneio.

§ 5º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da
forma de disputa da competição, a entidade de prática desportiva será punida com a
exclusão de competição ou torneio.

§ 6º Na hipótese da aplicação da pena de perda do dobro do número de pontos
prevista no § 4º deste artigo, fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente
para todos os efeitos previstos no regulamento da competição e a entidade de prática
desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Então, o que nos resta?

Sim, ela mesma. A imortal esperança. Já respondi até a enquete da RBS TV - O Criciúma vai ser campeão antecipado no domingo? Se acha que sim, ligue 3201-1712. Para a resposta não, ligue 3201-1713...

Onde vocês acham que pode ser o jogo da final, SE HOUVER*? Coloquem a resposta nos comentários ou na shoutbox...

* "Detalhe" importantíssimo: Lembre-se sempre que o Criciúma tem mais uma chance de vencer o Catarinense sem precisar disputar mais nenhuma partida no Heriberto Hülse.

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